Licenciamento Ambiental em Minas Gerais
O processo de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais acontece de forma descentralizada. O Estado possui 853 municípios divididos em 9 (nove) SUPRAMS – Superintendências Regionais de Meio Ambiente, que apresentam uma série de competências, dentre elas a análise, vistoria e elaboração de pareceres dos processos de licenciamento ambiental das empresas situadas nas regionais.Cada Supram possui uma sede própria, que localizam-se em municípios estratégicos de cada região.
SUPRAM | SEDE | Municípios vinculados à sede |
---|---|---|
Central Metropolitana | Belo Horizonte | Demais Municípios |
Alto São Francisco | Divinópolis | Demais Municípios |
Sul de Minas | Varginha | Demais Municípios |
Zona da Mata | Ubá | Demais Municípios |
Leste de Minas | Governador Valadares | Demais Municípios |
Jequitinhonha | Diamantina | Demais Municípios |
Norte de Minas | Montes Claros | Demais Municípios |
Noroeste de Minas | Unaí | Demais Municípios |
Triângulo Mineiro e Alto São Francisco | Uberlândia | Demais Municípios |
Quem precisa de licenciamento ambiental?
As empresas cuja atividade enquadrem-se na Deliberação Normativa-DN no 74/2004. Tal Deliberação define a classe do empreendimento, que pode oscilar entre 1 e 6. A classificação é realizada através da correlação entre o potencial poluidor da atividade e o porte do empreendimento.As empresas enquadradas nas classes 1 e 2 são consideradas atividades de impacto ambiental não significativo, mas devem obrigatoriamente requerer uma Autorização Ambiental de Funcionamento- AAF.Os empreendimentos enquadrados entre as classes 3 e 6 são interpretados como atividades modificadoras do meio ambiente, por este motivo o processo de licenciamento ambiental requer estudos ambientais mais detalhados.
- Classe 3 e 4- Relatório de Controle Ambiental- RCA e Plano de Controle Ambiental- PCA;
- Classe 5 e 6- Estudo de Impacto Ambiental- EIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.
Como iniciar o Processo de Licenciamento Ambiental
O primeiro passo para iniciar o processo de Licenciamento Ambiental é o preenchimento do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento. Entretanto, para alguns processos produtivos existe um FCE específico como o caso dos Postos de Combustíveis, Rodovias e Atividades Industriais.A partir da formalização do FCE no órgão público, origina-se o FOB- Formulário de Orientações Básicas, documento que detalha os documentos e relatórios/ estudos obrigatórios para formalização do processo de licenciamento ambiental.Vale ressaltar que caso as atividades do empreendimento não sejam enquadrada na DN 74/2004, a empresa receberá, após a formalização do FCE, um “Certificado de Dispensa”, eximindo a empresa do processo de licenciamento ambiental.
O Município também pode licenciar
Por meio do Art.6 da Resolução CONAMA n°237/1997, o Estado pode conceder ao Município através de convênio o direito de executar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos localizados dentro do limite geográfico de cada município. Atualmente no Estado de Minas Gerais apenas 6 municípios são conveniados, ou seja, 0,7%.Municípios Conveniados: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Contagem, Juiz de Fora e Uberaba.
Para saber mais informações de como licenciar seu empreendimento entre em contato conosco, clique aqui.